Uma constituição deve ser enxuta, básica, indicadora dos caminhos e não das soluções. Uma constituição deve ser sólida, sem subterfúgios, sem armadilhas, sem protecionismo qualificado ou individualizado.
Constituição é lei fundamental de um Estado. É fonte das normas e alicerce dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. É o nascedouro dos direitos e dos deveres do cidadão. É a fonte viva da sociedade legalmente constituída. Deve ser perene e só ser modificada mediante necessidade emergencial ou ditada pelo tempo e sempre em benefício do povo a que se relaciona.
Toda lei é mutável. No tempo esta modificação pode ser necessária. Para isso nascem as emendas ou alterações de redação. Um país deve ter o menor número de leis possível e todas elas precisam ser cumpridas. É a vontade do parlamento e esta vontade é a expressão do que deseja o povo, o elemento representado. O Brasil tem um número elevadíssimo de leis nas três esferas do Executivo. A grande maioria não é cumprida e, em muitos casos, simplesmente ignorada.
O Brasil registra 7(sete) constituições federais (1824,1891,1934,1937,1946,1967 e 1988). A Constituição Brasileira em vigor tem 250 artigos e 84 emendas constitucionais (abril de 2015) que tornaram o texto original numa colcha de retalhos. É extensa, complexa e de difícil execução. Emenda-se a Constituição brasileira seguindo um processo, que apesar de complexo, passou a ser mera ação do governo em busca de mais poderes. É sabido que grande parte do texto deveria ser tratado em leis ordinárias.
Os Estados Unidos da América do Norte (EEUU) teve sua primeira e única constituição aprovada em 17 de setembro de 1787. Possui 7(sete) artigos e 27Ivinte e sete) emendas. A constituição americana tem 230 anos, a do Brasil, 29 anos.
A Constituição Brasileira de 1988 pretendeu instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Infelizmente o Estado é o principal desrespeitador das garantias individuais. É incompreensível a inércia do Congresso na regulação de preceitos constitucionais. É desalentador o que se vê em várias condutas dos altos órgãos da Justiça no Brasil. A ética e a cidadania são atingidas de frente pela corrupção que grassa em todo o território nacional.
A história de um povo, de uma nação, de um país não é escrita na proporção da quantidade de suas leis, mas sim, na qualidade delas, na eficácia de seus termos e na honorabilidade de seus autores.
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